Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, em primeira discussão, nesta terça-feira (24), o PL 664/21 de autoria da deputada cantora Mara Lima (Republicanos), que dispõe sobre a divulgação dos serviços de denúncia contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado do Paraná. Entre os locais previstos para divulgação estão escolas públicas e privadas, meios de transporte coletivo e postos de saúde.
“Infelizmente a maioria dos casos de abuso sexual são perpetrados por pessoas muito próximas da
vítima, o que dificulta a identificação do abuso… Na maioria das vezes, a criança ou adolescente tem dificuldades em reconhecer o abuso sexual, já que o abusador tende a mascarar suas ações ou quando descoberto, passa a ameaçar a vítima e, neste contexto, qualquer cidadão é responsável por levar tais violências ao conhecimento das autoridades, inclusive de forma anônima”, justifica o texto.
O texto define que a divulgação deve conter a mensagem “Denuncie o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes”; os canais de denúncia e o número da Lei.
O projeto recebeu emenda em plenário e retorna à CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, como “Campanha Permanente de Divulgação dos Canais de Denúncia contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados”.
Estatísticas
O número de denúncias de estupros, abusos e outras formas de violências sexuais contra crianças e adolescentes cresceu 48% nos quatro primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 9.500 denúncias em 2023, em comparação a 6.400 no primeiro quadrimestre de 2022. Os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, registrados pelo Disque 100.
“Os abusos sempre existiram, o que está acontecendo é o aumento das denúncias, o que é positivo. Não se cale, denuncie! A gente vai continuar batendo nessa tecla porque são vidas de inocentes que dependem que a gente seja a voz de quem não tem voz”, alerta a deputada Cantora Mara Lima, que também é autora da lei que institui o dia 18 de maio como o ‘”Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Lei Estadual N°. 17.493/13).
O que é violência sexual?
É qualquer situação em que a criança ou o adolescente seja usado para o prazer sexual de uma pessoa mais velha, com o ato sexual consumado ou não, seja pelo uso da força ou outra forma de coerção. São atividades sexuais impróprias para a idade, para o desenvolvimento físico, psicológico e social.
Abuso x Exploração
Abuso sexual é qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, em que o adulto, que possui uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para sua própria estimulação sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros, podendo ocorrer com ou sem contato físico.
Já a exploração se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de vantagem financeira ou de qualquer outra espécie; em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.
Denuncie
As denúncias podem ser feitas de maneira anônima, pelo Disque 100, do governo federal, pelo 197, da Polícia Civil, e 181, do Disque Denúncia.
E se a violência estiver ocorrendo no momento da denúncia, ligue imediatamente para o 190, da Polícia Militar.