Aprovado projeto que garante gratuidade e desconto para idosos no transporte intermunicipal

Os deputados estaduais aprovaram uma medida para instituir de maneira definitiva a gratuidade ou o desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal. O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.

A deputada cantora Mara Lima defendeu a importância a medida: “defender a gratuidade no transporte para nossos idosos é mais do que uma questão de direito; é um ato de respeito e reconhecimento por tudo o que fizeram por nós e pelo nosso estado. Sabemos que o acesso ao transporte público é essencial para garantir a autonomia, a saúde e a qualidade de vida daqueles que tanto contribuíram para a nossa sociedade. Como Deputada, vou continuar lutando para que esse direito seja assegurado e respeitado em todas as cidades do Paraná. Nossos idosos merecem poder se deslocar com dignidade e segurança, e é nosso dever garantir que tenham acesso facilitado aos serviços e atividades que precisam no dia a dia”, afirmou.

O projeto de lei 480/2024, do Poder Executivo, revoga a Lei estadual nº 21.685/2023 que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais. O governo elaborou novos estudos técnicos nos últimos meses corrigindo dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.

Segundo a nova proposta, o usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício. As empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada. Ultrapassado este tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.

O texto também prevê a possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida. Além disso, as empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line.

Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

outros
posts

Envie a mensagem pelo link whats
para se cadastrar e receber novidades.

Envie a mensagem pelo link whats para se cadastrar e receber novidades.

©2022. Todos os direitos reservados