Você sabia que os estabelecimentos comerciais devem conter uma placa com o telefone do Procon no Paraná?
SIM!
A deputada estadual cantora Mara Lima é autora da Lei nº 17.005/11, que instituiu nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, instalados no Estado do Paraná placas informativas contendo o número telefônico de atendimento da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-PR, bem como disponibilizar no local um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
As placas deverão ser afixadas adequadamente, de modo a garantir ao consumidor clareza, precisão, ostensividade e legibilidade da informação apresentada, contendo:
I – o nome “PROCON-PR”;
II – a mensagem “Proteção e Defesa ao Consumidor”;
III – o número telefônico de atendimento do PROCON-PR.
Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem às normas estabelecidas por esta Lei, estarão sujeitos à penalidade pecuniária, de acordo com seu potencial econômico, aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Caso haja alteração de número telefônico do PROCON-PR, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem.
Acesse o link da Lei: http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=3486&tipo=L&tplei=0
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