A deputada estadual, Cantora Mara Lima (Republicanos/PR), apresentou o projeto de lei 41/2023 que estabelece um auxílio social à mulher vítima de violência doméstica e familiar, denominado “Auxílio Maria da Penha”, em alusão à lei Maria da Penha. O projeto foi lido na sessão legislativa de segunda-feira (27).
O presente benefício será caracterizado como uma verba social destinada a amparar a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, que esteja impedida de retornar para seu lar em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou que seja para auxiliar no sustento pessoal e de sua prole.
A deputada, Cantora Mara Lima, destacou a importância do projeto para amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “No decorrer desses 12 anos de mandato na Casa de Leis do Paraná, sempre busquei defender os direitos das mulheres. Por isso, apresento este importante projeto que visa dar dignidade e coragem para as mulheres vítimas de violência. Infelizmente, muitas não denunciam seus agressores, em decorrência de uma dependência financeira. Mas, essa realidade vai acabar. Eu conto com o apoio das minhas colegas deputadas e colegas deputados na rápida aprovação deste importante projeto de lei.”, concluiu.
O projeto apresenta critérios para concessão do benefício, por exemplo, a mulher deve estar sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), entre outros.
TRAMITAÇÃO
Uma vez protocolado, o projeto segue os trâmites processuais da Casa, passando pelas Comissões Permanentes até sua votação que poderá transformá-lo em Lei para ser sancionada pelo governador.
DEPENDÊNCIA FINANCEIRA
A dependência financeira, somada ao medo do agressor, e à vergonha, sempre desencorajou as mulheres a denunciar a violência sofrida em casa. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), mostrou que a crise do Covid-19 derrubou a participação das mulheres no mercado de trabalho a 45,8% no terceiro trimestre de 2020, nível mais baixo desde 1990.
Com isso, o tempo de convívio em casa das vítimas com os agressores aumentou nesse período, ficando muitas delas sem acesso aos meios digitais para pedir socorro. Mulheres coagidas e intimidades, que não conseguiram procurar uma delegacia, e outras que ainda nem pensam em fazê-lo, por medo de não ter como sustentar seus filhos.
Ademais, os dados demonstram um aumento de 4,60%, em relação a 2021, dos casos de violência doméstica/familiar ao longo de 2022 e 30% nos casos de feminicídio ou tentativa deste tipo de crime em 2022, segundo Tribunal de Justiça e Ministério Público do Paraná.
Foto Valdir Amaral (Ascom ALEP)
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