O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (16) a lei (20.971/2022) que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. A proposta foi encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa na semana passada e, após ser apreciada nas comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, foi aprovada pelos deputados em dois turnos de votação.
Logo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto (10.530/2022) com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção. Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório.
A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.
O uso de máscaras era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.
No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 3,7 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 58% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 51% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 36% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda.
SINTOMAS – Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscaras em locais abertos ou fechados para indivíduos com sintomas de Covid-19.
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