Auxílio-aluguel à mulher vítima de violência, que virou lei federal, é objeto de Projeto de Lei no Paraná

Foto: Dayo Studio

A Lei n° 14.674/23, que garante auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica por até 6 meses, foi sancionada pelo Governo Federal. O tema é objeto de discussão na Assembleia Legislativa do Paraná.  

O projeto de lei 41/2023, de autoria da deputada cantora Mara Lima (Republicanos),  estabelece um auxílio social à mulher vítima de violência doméstica e familiar, denominado “Auxílio Maria da Penha”, em alusão à lei Maria da Penha. O projeto está na CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça.

“O benefício será caracterizado como uma verba social destinada a amparar a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, que esteja impedida de retornar para seu lar em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou que seja para auxiliar no sustento pessoal e de sua prole”, diz o texto.

A deputada cantora Mara Lima destacou a importância do projeto para amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar: “este importante projeto visa dar dignidade e coragem para as mulheres vítimas de violência. Infelizmente, muitas não denunciam seus agressores, em decorrência de uma dependência financeira. Aprovada a lei, a vítima poderá ser beneficiada pelo recém criado Fundo Estadual dos Direitos da Mulher”.   

Para conseguir o benefício, a mulher deve estar sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e comprovar situação de vulnerabilidade social.

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