Moção contra a ADPF 442 e repúdio ao aborto é entregue ao STF, Senado e Câmara Federal

A Frente Parlamentar Pró-Vida, da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou uma moção em repúdio a ADPF 442, ação em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
 

O documento, assinado pela deputada cantora Mara Lima (Republicanos) e outros 39 deputados estaduais do Paraná, será entregue ao STF e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com solicitação de distribuição de cópia para todos os senadores, deputados federais e ministros, individualmente.

“Como mulher, mãe, avó e parlamentar entendo que precisamos de políticas públicas eficientes para a saúde da mãe e dos filhos. Porém, o foco está errado. O direito à vida é um direito próprio à pessoa humana e não uma mera concessão do Estado. Não podemos aceitar um reconhecimento seletivo deste direito, concedendo a uns e negando a outros”, afirmou a deputada cantora Mara Lima, presidente da Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná.


Para os deputados parananenses a ação sequer deveria ser conhecida pelo STF e, no caso de debate sobre o tema, isto deveria ser feito pelo Congresso Nacional pois o Brasil já regula esta matéria, na Constituição Federal, sendo também signatário em tratados internacionais.


Constituição e Código Civil

Nos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, o artigo 5º, caput estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo o primeiro a ser citado no artigo: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, … cabendo ao Estado assegurá-lo através de regulamentação legal, em toda a sua dimensão e amplitude”.
 
O Código Civil diz explicitamente que a lei garante, desde a concepção, os direitos do nascituro. Direito garantido também pelo Pacto de São José da Costa Rica e pela a Carta Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reconhece em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.
 

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