Mara Lima participa do Fórum Humsol, sobre direitos de pacientes com câncer de mama

O 1º Fórum Humsol (Instituto Humanista de Desenvolvimento Social), sobre os direitos dos pacientes com câncer de mama, reuniu especialistas em Oncologia, Direitos e Politicas Públicas para divulgar as boas práticas e novidades em tratamentos, combate e prevenção à doença que mais acomete as mulheres no Brasil e no mundo.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa, a deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), autora da Lei 16.935/2011 que institui a Campanha Outubro Rosa no Paraná, foi uma das palestrantes e destacou a importância da conscientização:

“Precisamos de mais campanhas de prevenção e políticas públicas que acelerem para que mais mulheres sejam cuidadas. A Campanha do Outubro Rosa leva até as pessoas mais simples informações cruciais a respeito do câncer de mama, prevenção, diagnóstico precoce e os tratamentos disponíveis já existentes, inclusive os direitos das pacientes oncológicas”.

Direitos da mulher com câncer de mama

  • Tratamento gratuito – A paciente com câncer de mama tem o direito de receber o tratamento adequado, sem contrapartida, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o paciente tem plano de saúde, ele tem direito ao tratamento com cobertura total ou com contrapartida, dependendo do plano contratado.
  • Tratamento rápido – A paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
  • Medicamentos – as pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos para tratamento do câncer, têm o direito de recebê-los do SUS.
  • Cirurgia de reconstrução – caso necessária, a cirurgia de reconstrução da mama segue os mesmos parâmetros do tratamento e deve ser feita gratuitamente pelo SUS, ou de acordo com as condições do plano de saúde da paciente.
  • Afastamento do trabalho com recebimento de salário – Se o paciente contribui para previdência social, com qualidade de segurado, tem direito ao afastamento pelo INSS, com o recebimento auxílio doença, caso precise se ausentar do emprego por mais de 15 dias ou estiver impossibilitado do trabalho autônomo. O afastamento médico com recebimento pelo INSS vai depender da recomendação médica e avaliação médica de perito do INSS, não existindo um limite de tempo.
  • Outros benefícios – auxílio doença, isenção do IR, liberação do FGTS e Pis. Dependendo da gravidade do caso também pode ter direito à aposentadoria e quitação da casa própria.

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