Marcha para Jesus – Lei 16.929/11

Olá! Graças a Deus, estamos chegando ao final de mais um mandato de deputada estadual. Por isso, gostaria de compartilhar um pouco daquilo que foi realizado ao longo destes três mandatos.

Por exemplo, a lei que institui o “Dia Estadual da Marcha para Jesus” é de minha autoria. A marcha ocorre, anualmente, no terceiro sábado de maio.

Sou autora de diversas leis que beneficiam o povo paranaense. Louvo a Deus, a oportunidade de ser a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, dos Adolescentes, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. 

Por todo o Paraná existe uma marca do nosso trabalho.

Juntos somos mais fortes.

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#obomtrabalhocontinua

#adeputadadafamília

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