Foram publicadas nesta quinta-feira (20) as mudanças na Lei da Maria da Penha para garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial.
A mudança agiliza a proteção às mulheres que foram vítimas de agressão. Antes, a Justiça podia condicionar a medida protetiva à existência de um inquérito policial ou processo.
A partir de agora as medidas protetivas de urgência serão concedidas toda vez que houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.
De acordo com a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas de urgência deverão ser concedidas independentemente:
- da tipificação penal da violência;
- do ajuizamento de ação penal ou cível;
- da existência de inquérito policial;
- de registro de boletim de ocorrência.
Podem sempre contar com a deputada da família paranaense
Imagem: Arquivo CNJ
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