Abuso, maus tratos, negligência ou abandono, privação de medicamentos, cuidados de higiene e proteção contra o frio ou o calor, são algumas formas de violência contra a pessoa idosa. Mas a apropriação indevida de recursos financeiros e dos bens adquiridos pelo idoso durante a vida também são formas de violência e caracterizam crime! A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Segundo dados do Disque Idoso, em 2023, a violência financeira e patrimonial ocupou o primeiro lugar nas denúncias seguida de negligência, violência verbal e psicológica, abandono e agressão física.
Para conscientizar sobre essa triste realidade, a Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu o dia 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
A deputada cantora Mara Lima é autora da Lei Nº 20137/2020 que cria a Campanha de Combate à Violência Financeira contra os Idosos.
“A conscientização é necessária tanto para evitar que a pessoa, na fase da vida em que fica mais vulnerável, caia em golpes aplicados por estelionatários, como tenha independência para utilizar as novas tecnologias evitando que seus dados e suas senhas sejam utilizados de forma criminosa e abusiva, algumas vezes pelos próprios familiares”, afirmou a deputada.
A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos prevê a realização de ações educativas com o objetivo de proteger as vítimas e encorajar a sociedade a denunciar:
– Crimes de estelionato contra o idoso;
– Violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, como apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
– Uso fraudulento de cartão de benefícios previdenciários;
– Violência financeira institucional, como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento.
Em casos de suspeita, não se omita:
Disque 100!
Disque Idoso Paraná: 0800-41-0001
Polícia Militar (para riscos eminentes) 190