Você sabia? Lei 19.920/19 institui a campanha de prevenção ao desaparecimento de Crianças no Paraná

Você sabia? A deputada estadual e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Paraná é autora da lei 19.920/19 que institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.

A lei institui a “Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças”, a ser realizada anualmente de 25 a 31 de março. Durante a campanha são realizadas ações educativas e de conscientização com o intuito de impedir ou dificultar possíveis desaparecimentos. O objetivo é fornecer orientações aos pais, familiares ou responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças, bem como, auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças.

INFORMAÇÃO

Segundo a Organização das Nações Unidas, 1,2 milhão de meninos e meninas desaparecem a cada ano no mundo. No Brasil a média fica entre 40 mil e 50 mil.

PARANÁ

No Paraná temos o SICRIDE (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas), que tem a incumbência de centralizar o registro de ocorrência envolvendo crianças desaparecidas no âmbito do território estadual, promovendo a apuração dos fatos de seu conhecimento, mediante o processamento respectivo, inclusive prosseguindo na instrução de inquéritos policiais já instaurados.

O SICRIDE está localizado na Av. Vicente Machado, 2560 – Campina Siqueira, Curitiba/PR. O telefone de contato é (41) 3270-3350 / (41) 3224-6822

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